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A Oliveira
Comentários
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Empréstimo Bancário e Fraude com o Uso de Biometria
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Tenho em mãos um caso onde um grande banco comercial Brasil eiro, fez questão de se assumir como vitima em um caso de estelionato, onde o autor (já identificado nos autos do inquérito), utilizando de documentos falsificados, abriu uma conta pelo aplicativo fornecido pelo Banco Brasil eiro (rsrs). Ou seja, o estelionátario falsificou os documentos da vitima, abriu uma conta bancária em seu nome, conquistou cartões de créditos, limite de cheque especial e empréstimos; identificado a fraude pela vitima, o banco prontamente bloqueou a conta, não cobrou nada da vitima, e prestou queixa própria constando, portanto, como vitima do golpe de estelionato no processo que está pendende de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ou seja, se o banco realmente for aceito, digamos assim, como parte legitima na ação sendo declarada "a vitima" do golpe, e não a pessoa que teve os documentos falsificados; acredito que se abre (irá) um interessante precedente, já que futuras vitimas de golpes de estelionato e/ou do "PIX" poderão apelar para essa jurisprudência formada, e requerer que o banco se assuma como vitima, e imediatamente devolva os valores para as pessoas que sofrerem esse tipo de golpe. Enfim, vamos ver o que acontece até o trânsito em julgado desse processo.
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
O Uso da Inteligência Artificial no Judiciário
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
I.A.?? Se em alguns dos nossos tribunais não temos/vemos nem a "I.N" ("Inteligência Natural"), o que dirá a I.A. (...).
Claro, como a I.N., a I.A. "irá existir" para aqueles poucos que tem um, digamos assim, "acesso decente a Justiça", ou seja, aqueles que tem condições de bancar os grandes nomes de nossa advocacia, pois vamos lembrar que já estão mexendo no acesso dos pobres coitados a justiça gratuita.
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Modelo de Representação por Prisão Preventiva (de acordo com a Lei Anticrime).
Sergio Bautzer
·
há 3 anos
Exatamente. Esse é ponto que levanto em meu comentário. Até mesmo porque não sabemos se a casa pertence ao "indiciado". E se ela for alugada??? Sendo o dono do imóvel que a colocou a venda??? Ademais, a venda do imóvel, isso é fato, só deve acontecer E SE ACONTECER, em futuro bem distante e portanto INCERTO. Enfim, como estamos no país dos "Tribunais de Direito" e não dos "Tribunais de JUSTIÇA", onde, principalmente em matéria penal, o "pessoal" só "lê (e aplica...) o que diz a lei", sem "ligar" para a jurisprudência, julgados superiores, etc. etc., coitado do "indiciado" vai ser preso e ficar lá por anos e anos enquanto seu caso é ""julgado"".
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Modelo de Representação por Prisão Preventiva (de acordo com a Lei Anticrime).
Sergio Bautzer
·
há 3 anos
Interessante. Gostaria de saber se algum Juiz concedeu a Cautelar, vez que a placa de vende-se na casa do acusado, na minha ótica, "diz" que periculum libertatis me parece, nesse caso, muito mais um "evento futuro e incerto do que"atual". Considerando, ainda, que se o autor foi encontrado no endereço de sua residência fixa e permanece o histórico de bons antecedentes, há que se conceder o benefício da dúvida. Ademais, em um país onde um traficante notório"sai pela porta da frente"do presídio de segurança máxima por conta de uma decisão do Supremo...e"some"em seguida, não seria, ao conceder essa cautelar,"usar dois pesos e duas medidas"?? Enfim...
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Preços exorbitantes ou valor indevidos de TV a cabo. Conheça seus direitos.
Grassi Mendes Advogados
·
há 3 anos
Está ai uma coisa que sempre me "encafifou" (rsrs....): Essa história de que as operadoras NÃO PODEM cobrar "a mais" por pontos extras. Dra. Grassi, poderia, por gentileza, citar a lei, decreto, norma, jurisprudência e/ou etc., onde consta essa "proibição"?
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
A inconstitucionalidade de compra de vacinas por empresas
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 3 anos
Sinceramente, para mim, não faz o menor sentido essa polêmica. Do meu ponto de vista, autorizar as empresas que estiverem interessadas em adquirir vacinas para aplicar em seus funcionários, desde que, claro, de forma gratuita, a exemplo do que algumas empresas já fazem faz muito tempo, ao "aplicar" doses da vacina para gripe "comum" em seus funcionário, seria reduzir o número de pessoas que o Estado/União tem que vacinar (ainda), bem como a quantidade de pessoas que podem se infectar e/ou "sair por ai distribuindo o vírus..." enquanto o Governo não consegue aumentar a rapidez do programa de vacinação. Enfim, vai entender!!??
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A Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Defeito no produto após 7 dias: devo pagar o frete para devolução?
Elisama Tamar
·
há 3 anos
Fiquei em dúvida se eu mando para "conSerto", ou se mando para "o conCerto"; pois nesse último caso (enviar para o conCerto...) não sei se algum solista do ripieno vai conseguir tocar - no sentido de "produzir um conjunto de notas musicais a partir da leitura de uma partitura" - uma TV ou um celular....rsrs.
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A Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 4 anos
É óbvio que o assunto é, para se dizer pouco, "complicado" e "delicado". Mas convenhamos, como seria a continuidade de uma gravidez, por 09 (nove) meses, em uma criança de 10 (dez) anos? Já imaginaram essa situação? Essa criança, com 10 (dez !!!) anos ostentando uma gravidez? Já imaginaram as consequências sociais, físicas e psicológicas na vida dessa criança - como se já não bastasse o trauma da violação que sofreu? E se fosse a SUA filha, aquela criança que você vai chegar em casa hoje, ela vai estar brincando, por exemplo, com a boneca preferida dela, vc vai pegá-la no colo, abraçá-la, beijá-la, e dar um beijo na barriguinha de grávida dela também - por 9 (nove) meses?? Acredito no "Direito a Vida", com certeza (!!), mas nessa situação (e em outras parecidas), ainda mais quando consideramos que a gravidez foi "detectada" após poucas semanas, que, infelizmente (eu digo), a interrupção da gravidez, dentro da previsão legal, é muito mais um ato de humanidade do que um atentado a vida. Enfim, complicado.......
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A Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Meu auxílio emergencial foi negado. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
O que fazer? Ingresse com uma ação judicial, como a sugerida/montada pelo Dr. Raphael Cajazeira em
https://raphaelcajazeirabrum.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/844504645/ação-para-recebimento-do-auxilio-emergencial-do-governo-federal-covid19?utm_campaign=newsletter-daily_20200514_10078&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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A Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Venhamos e convenhamos, o novo dispositivo da lei apenas cria, digamos assim, "mais burocracia" para o processamento das queixas de crime de estelionato, afinal, se houver real interesse da vítima, SEMPRE HAVERÁ A "REPRESENTAÇÃO", ou não?? Então, não vejo onde a nova regulamentação prejudica a apuração desse tipo de crime. Claro, como disse, só deve "atrasar" o processo, por conta da vitima ter que ser intimada e/ou convocada e/ou já se adiantar e procurar a delegacia para fazer a sua "Representação". Ou estou equivocado??
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