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A Oliveira
São Paulo (SP)
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A Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Empréstimo Bancário e Fraude com o Uso de Biometria
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
Tenho em mãos um caso onde um grande banco comercial Brasil eiro, fez questão de se assumir como vitima em um caso de estelionato, onde o autor (já identificado nos autos do inquérito), utilizando de documentos falsificados, abriu uma conta pelo aplicativo fornecido pelo Banco Brasil eiro (rsrs). Ou seja, o estelionátario falsificou os documentos da vitima, abriu uma conta bancária em seu nome, conquistou cartões de créditos, limite de cheque especial e empréstimos; identificado a fraude pela vitima, o banco prontamente bloqueou a conta, não cobrou nada da vitima, e prestou queixa própria constando, portanto, como vitima do golpe de estelionato no processo que está pendende de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ou seja, se o banco realmente for aceito, digamos assim, como parte legitima na ação sendo declarada "a vitima" do golpe, e não a pessoa que teve os documentos falsificados; acredito que se abre (irá) um interessante precedente, já que futuras vitimas de golpes de estelionato e/ou do "PIX" poderão apelar para essa jurisprudência formada, e requerer que o banco se assuma como vitima, e imediatamente devolva os valores para as pessoas que sofrerem esse tipo de golpe. Enfim, vamos ver o que acontece até o trânsito em julgado desse processo.
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A Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
O Uso da Inteligência Artificial no Judiciário
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
I.A.?? Se em alguns dos nossos tribunais não temos/vemos nem a "I.N" ("Inteligência Natural"), o que dirá a I.A. (...).
Claro, como a I.N., a I.A. "irá existir" para aqueles poucos que tem um, digamos assim, "acesso decente a Justiça", ou seja, aqueles que tem condições de bancar os grandes nomes de nossa advocacia, pois vamos lembrar que já estão mexendo no acesso dos pobres coitados a justiça gratuita.
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A Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Representação por Prisão Preventiva (de acordo com a Lei Anticrime).
Sergio Bautzer
·
há 5 anos
Exatamente. Esse é ponto que levanto em meu comentário. Até mesmo porque não sabemos se a casa pertence ao "indiciado". E se ela for alugada??? Sendo o dono do imóvel que a colocou a venda??? Ademais, a venda do imóvel, isso é fato, só deve acontecer E SE ACONTECER, em futuro bem distante e portanto INCERTO. Enfim, como estamos no país dos "Tribunais de Direito" e não dos "Tribunais de JUSTIÇA", onde, principalmente em matéria penal, o "pessoal" só "lê (e aplica...) o que diz a lei", sem "ligar" para a jurisprudência, julgados superiores, etc. etc., coitado do "indiciado" vai ser preso e ficar lá por anos e anos enquanto seu caso é ""julgado"".
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Benoni Batista
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Representação por Prisão Preventiva (de acordo com a Lei Anticrime).
Sergio Bautzer
·
há 5 anos
Os fundamentos da prisão a meu ver, são subjetivos, não é a venda da casa de moradia que representa a figura do "perigo da demora" .
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Julio Henrique M. C. da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Marcelo Trigueiros
·
há 6 anos
Desde que o Governo pague todas as minhas contas mensais que equivale a 160% do meu salário mensal, concordo! For isso, estou fora!
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Marcelo da Matta
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Marcelo Trigueiros
·
há 6 anos
quanto mais se reza mais assombração aparece!!!
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